Canal de Denúncia – PATABRAVA

Em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e com a Lei n.º 93/2021 (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), a Patabrava disponibiliza este canal seguro para a comunicação de infrações.

Este espaço garante:

  • Confidencialidade: Proteção total da identidade do denunciante e de terceiros mencionados.
  • Anonimato: Possibilidade de efetuar a denúncia sem qualquer identificação.
  • Segurança: Proteção contra qualquer forma de retaliação.

Que infrações podem ser denunciadas?

Podem ser comunicados atos ou omissões contrárias às normas nacionais e da União Europeia nos seguintes domínios:

  • Contratação pública; proteção do ambiente; saúde pública e segurança alimentar;
  • Proteção da privacidade, dados pessoais e segurança das redes e sistemas de informação;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros; prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Interesses financeiros da União Europeia (Art.º 325.º TFUE) e regras do mercado interno (concorrência e auxílios estatais);
  • Criminalidade violenta, organizada e económico-financeira;
  • Atos de corrupção e infrações conexas (DL n.º 109-E/2021).

Denúncia Interna

Para Trabalhadores, voluntários e estagiários da Patabrava que obtenham informações no âmbito da sua atividade profissional.

Denúncia Externa

Denunciantes que pretendam comunicar infrações exclusivamente sobre matérias da competência da Patabrava (Lei n.º 75/2013).

Formulário de Denúncia

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Data dos Factos
A sua denúncia será tratada ao abrigo da Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro
O que acontece após o envio?
1. Confirmação de Receção: Caso tenha indicado um contacto de e-mail, receberá uma confirmação no prazo máximo de 7 dias.
2. Análise e Tratamento: A sua exposição será analisada de forma confidencial pelo responsável designado.
3. Resposta à Denúncia: No prazo máximo de 3 meses, a Patabrava comunicará as medidas planeadas ou adotadas, sempre que exista um canal de contacto com o denunciante.